Enunciado Nº 64 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
Não cabe multa pessoal ao procurador ad judicia do ente público, seja com base no art. 77, seja nos arts. 497 ou 536, todos do CPC/2015 (Aprovado no III FONAJEF). (Redação atualizada no XIV FONAJEF).