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Enunciado Nº 69 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O levantamento de valores e Precatórios, no âmbito dos Juizados Especiais Federais,pode ser condicionado à apresentação, pelo mandatário, de procuração especifica com firma reconhecida, da qual conste, ao menos, o numero de registro do Precatório ou RPV ou o número da conta de depósito, com respectivo valor (Revisado no V FONAJEF). CANCELADO NO XIV FONAJEF


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