Questão Nº 39 da Turma Nacional de Uniformização
Enunciado:
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
Data do Julgamento:
31/05/2007
Data da Publicação:
DJ DATA:20/06/2007 PG:00798
Referência Legislativa:
Lei n. 9.494/97, art. 1º-F
Precedentes:
REsp 654745/RS