Regras de Transição da Aposentadoria Especial

As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Regras de Transição da Aposentadoria Especial

As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.

Diferente do direito adquirido que garante ao segurado a utilização integral das regras vigentes antes das alterações implementadas, as regras de transição amenizam os efeito da Reforma da Previdencia para aqueles segurados que estavam próximo de se aposentar.

A regra de transição da aposentadoria especial está prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019.

A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Os pontos são calculados somado a idade com o tempo de contribuição do segurado.

Assim, todos os segurados que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 13 de novembro de 2019, podem requerer a Aposentadoria Especial quando cumprido os seguintes requisitos:

Pontos
(Idade + Tempo)
Tempo de
Exposição
66 15 anos
76 20 anos
86 25 anos

Para os segurados que se filiaram após 13 de novembro de 2019 estão submetidos as novas regras implementadas pela Reforma da previdência de 2019. As regras novas permitem a aposentadoria especial quando cumprido os seguintes requisitos:

Idade
Tempo de
Exposição
55 Anos 15 anos
58 Anos 20 anos
60 Anos 25 anos

Conforme visto no quadro acima, após a Reforma da Previdência de 2019, para a concessão da aposentadoria especial passou a ser exigido o requisito da idade para aqueles segurados que se filiaram após a vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019.

Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.

Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.

Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador


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