Cálculo da Aposentadoria Especial

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Cálculo da RMI da Aposentadoria Especial

1 - O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

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2 - Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria Especial

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da strongaposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Ou seja, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria especial são realizados os seguintes passos:

  • 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2º Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Assim, podemos definir como fórmula básica para o cálculo da Aposentadoria Especial o seguinte:

SB x c = RMI

SB = Salário de Benefício
C = Coeficiente do Benefício
RMI = Renda Mensal Inicial

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3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial

A forma de cálculo do valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial também sofreu alterações a partir da vigência da Reforma da Previdência de 2019 conforme descrito a seguir.

Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.

A (DIB) Data de Início do Benefício era fixada da mesma forma que as aposentadorias comuns como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade do seguinte modo:

  • a) - Para o empregado, desde o desligamento do emprego, se requerida até 90 dias após dessa ocorrência ou desde a data do requerimento administrativo (DER), quando requerida após esse prazo ou quando não houver desligamento;
  • b) - Para os demais segurados, a Data de Início do Benefício era devida desde o requerimento administrativo (DER)

Após o cálculo do Salário de Benefício, a regra antiga determinava que a RENDA MENSAL INICIAL seria equivalente a 100% desta média.

Ou seja, o valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era equivalente ao próprio valor do Salário de Benefício.

É de se observar ainda que não existe incidência do fator previdenciário na aposentadoria especial

EXEMPLO: Sexo: masculino
Tempo de contribuição especial na DER: 25a e 1d
Idade: 61 anos e 7 meses
DER: 12/11/2019
Soma de 80% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.121.046,90
PBC = 200 contribuições
Média = R$ 5.605,23

Salário de benefício = R$ 5.605,23
Coeficiente = 100%

Renda Mensal Inicial - RMI = R$ 5.605,23

Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria especial seria de R$ 5.605,23 que corresponde ao coeficiente de 100% da média (Salário de Benefícios) apurados, por sua vez, com base em 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Após a vigência da Reforma da Previdência de 2019 o cálculo do valor Renda Mensal Inicial da Aposentadoria Especial passa a ser apurado com base na média aritimética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% DO PERÍODO CONTRIBUTIVO do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência conforme disposição do artigo 26 da Emenda Constitucional de nº 103/2019.

Já o cálculo da RMI também segue a regra dos 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição e 15 (quinze) anos para a atividade especial de 15 anos.

Exemplo: Sexo: masculino
Tempo de contribuição especial na DER: 25a e 1d
Idade: 61 anos e 7 meses
DER: 10/02/2020
Pontuação: 25a 1d + 61a 7m = 86 pontos

Soma de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.121.046,90
PBC = 200 contribuições
Média = R$ 5.605,23

Salário de benefício = R$ 5.605,23
Coeficiente = 70%

Renda Mensal Inicial - RMI = R$ 3.923,66

Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria especial seria de R$ 5.605,23 que corresponde ao coeficiente de 70% da média (Salário de Benefícios) apurados, por sua vez, com base em 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994

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Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.

Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.

Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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