O que é Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.
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Requisitos
Homem
65 Anos de Idade180 meses de carência
Mulher
60 Anos de Idade180 meses de carência
Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.
A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais , avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro .
Regra de Transição da E.C. 103/2019
A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Documento Necessários
Para requerer a Aposentadoria por Idade os principais documentos são os seguintes:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;