O que é Aposentadoria por Idade?


A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.


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Aposentadoria por Idade

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  Requisitos


  Homem

  65 Anos de Idade
  180 meses de carência

  Mulher

  60 Anos de Idade
  180 meses de carência

Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher.

A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais , avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro .



  Regra de Transição da E.C. 103/2019



A regra de transição da aposentadoria por idade está prevista no artigo 18 da Emenda Constitucional de nº 103/2019 e estabelece que poderá se aposentar por idade o segurado que até 13 de novembro 2019 tenha atingido 15 anos de carência e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.



Idade Mínima


Art.18 da EC/103

  Documento Necessários



Para requerer a Aposentadoria por Idade os principais documentos são os seguintes:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
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