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Enunciado Nº 134 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos ou tecnologias de saúde deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte autora, privilegiando a sua transferência para o serviço de saúde onde se realiza o tratamento. (Alterado no XVI FONAJEF) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RISCADO --- O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte. (Aprovado no X FONAJEF) --- RISCADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


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