Enunciado Nº 133 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais
Texto:
Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. (Aprovado no X FONAJEF)