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Enunciado Nº 217 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, mesmo após a EC 103/2019.


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