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Enunciado Nº 23 do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais

Texto:

Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre o JEF da Subseção Judiciária e o da sede da seção judiciária (art. 109, § 3º da CF/88 e Súmula 689 do STF) (Cancelado no V FONAJEF) XXXXXXXXXXXXXXXX RISCAR O TEXTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


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