Pensão por Morte
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes dos segurados que falecer, aposentado ou não e está prevista entre os artigos 74 a 79 da Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/1999.
Os dependentes são classificados por classe conforme definição a seguir:
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PRIMEIRA CLASSE : O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental.
Os dependentes de primeira classe podem ser:
- a) - O cônjuge, que pode ser o marido ou a mulher
- b) - A companheira e o companheiro, que, embora não casados oficialmente, vivam juntos com a intenção de constituir família, tendo os mesmo direitos dos cônjuges, incluindo os parceiros homossexuais, desde que comprovem a vida em comum;
- c) - A ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, sendo qualquer ajuda financeira comprovada equiparada à pensão alimentícia;
- d) - O filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;
- e) - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- f) - Equiparados a filho como o menor tutelado e o enteado
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SEGUNDA CLASSE : Os pais, desde que comprovem dependência econômica
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TERCEIRA CLASSE : O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os requisitos para a concessão da pensão por morte são os seguintes:
- Óbito do segurado instituidor
- Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito
- Qualidade de dependente
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.