Cálculo da Pensão por Morte

a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor citado no parágrafo acima, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI da Pensão por Morte

A Renda Mensal Inicial da pensão por morte é calculada da seguinte forma:

  • 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor citado no parágrafo acima, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Quando se tratar de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Por fim, o art. 24. §1º da EC 103/2019 permitiu a cumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com outra aposentadoria ou pensão. Nestes casos, a cumulação segue as seguintes regras:

100% do mais vantajoso;

Do outro benefício:

  • I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos
  • II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos
  • III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos
  • IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos
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Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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