Cálculo da Aposentadoria Programada

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Cálculo da RMI da Aposentadoria Programada

1 - O que é a Aposentadoria Programada?

A aposentadoria programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 com a publicação da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 do Regime Geral de Previdência Social e cumula os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Além do tempo minímo de contribuição que agora passou a ser de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, é necessário implementar também a idade de 62 Anos para a mulher e 65 anos para o homem.

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2 - Cálculo do Salário de Benefício (SB) da Aposentadoria Programada

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Com base nas novas regras, o valor do benefício da aposentadoria programada será apurada utilizando a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social- RPPS e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Na forma de cálculo anteior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.

Com a alteração na forma de cálculo das aposentadorias não é mais possível decartar os 20% menores salários de contribuição o que causa graves prejuízo ao segurado.

Por outro lado, a utilização no cálculo do salário de benefício das contribuições recolhidas apenas a partir de julho de 1994, data da implantação do plano real, causa enorme prejuízos àqueles segurados que tiveram remuneração mais alta antes desta data.

Neste sentido, com o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 surgiu a tese da Revisão da Vida Toda para aqueles segurados que tiveram contribuições maiores antes desta data.

O valor da aposentadoria programada é denominado de A Renda Mensal Inicial - RMI e corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o Instituto do Seguro Social - INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o artigo 41-A da norma de benefícios da previdência social a Lei de nº 8.213 de 1991

Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:

  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
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3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Programada

Depois de calcular a média, o §2º combinado com o § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que o valor do benefício de aposentadoria corresponda a 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens e de 15 anos de contribuição, para as mulheres filiadas ao RGPS.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

A tabela a seguir sintetiza a evolução do percentual a ser aplicado na aposentadoria programada:

Tempo de
cotribuição
Homens Mulher
15 anos - 60%
16 anos - 62%
17 anos - 64%
18 anos - 66%
19 anos - 68%
20 anos 60% 70%
21 anos 62% 72%
22 anos 64% 74%
23 anos 66% 76%
24 anos 68% 78%
25 anos 70% 80%
26 anos 72% 82%
27 anos 74% 84%
28 anos 76% 86%
29 anos 78% 88%
30 anos 80% 90%
31 anos 82% 92%
32 anos 84% 94%
33 anos 86% 96%
34 anos 88% 98%
35 anos 90% 100%
36 anos 92% 100%
37 anos 94% 100%
38 anos 96% 100%
39 anos 98% 100%
40 anos 100% 100%

De acordo com o §6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, poderão ser excluídas da médias as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo de 2% por ano adicional ao tempo mínimo ou para averbação em outro regime previdenciário e para a obtenção dos proventos de inatividade.

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Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.

Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.

Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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