Cálculo da Aposentadoria por Idade

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/08/2024

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Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade

1 - O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.

Até o início da vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019 denominada de Reforma da Previdência, as aposentadorias comuns eram a Aposentadoria por Idade (urbana, rural, híbrida ou mista e compulsoria) e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Após a Reforma da Previdência de 2019, essas aposentadorias foram extintas para todos aqueles segurados que não reuniram os requisitos até o início da vigência da EC/2019. Assim, aqueles trabalhadores que reuniram os requisitos da aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019 poderá requerer o benefício A QUALQUER MOMENTO.

Ou seja, apesar de a aposentadoria por idade ter sido extinta pela Emenda Consticional de nº 103 de 2019, ela ainda continua sendo concedida por força do direito adquirido assegurado pelo art. 3º da Consituição Federal de 1988.

2.1. Cálculo do Salário de Benefício - SB


O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:

  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

O cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.


3 - Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI


De posse do salário de benefício, devemos aplicar o coeficiente da aposentadoria por idade, que consiste em um percentual de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.

A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Estes acréscimos não podem ultrapassar 100% do salário de benefício.

Não é obrigatória a aplicação do fator previdenciário, sendo aplicado apenas se for vantajoso.

Assim, de posse do coeficiente, basta multiplicá-lo pelo salário de benefício que encontraremos a RMI.

Exemplo:

Sexo: masculino
Carência: 192 contribuições
Tempo de contribuição: 16 anos
Idade: 66 anos
DER: 01/01/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 72
Soma dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 406.934,33 (72 salários)
Divisor mínimo: 176 contribuições

Média sem divisor mínimo = R$ 5.651,86 (dividindo soma por 72)
Média com divisor mínimo = R$ 2.312,13 (dividindo a soma por 176)
Fator previdenciário = 0,4722 (menor que 1, portanto inaplicável)
Salário de benefício = R$ 2.312,13

Coeficiente = 70% + 1% x 16 = 86%

Renda Mensal Inicial = R$ 2.312,13 x 86% = R$ 1.988,43

Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador



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