Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o INSS concede o benefício e que será corrigido monetáriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o art. 41-A da Lei de Benefícios de nº 8.213/1991
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 12/08/2024
1 - O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social) e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/99.
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
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2 - Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria por Incapacaidade Permanente
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
- 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos
Conforme abordamos no tópico anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Assim, devemos também verificar aqui se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido neste mesmo interregno.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permenete
De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.
EXEMPLO:
Sexo: masculino
Carência: 421 contribuições
Tempo de contribuição: 35 anos
Idade: 52 anos
DER: 11/09/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 294
Divisor mínimo = 181 contribuições
Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.306.121,73
Média dos 235 maiores salários de contribuições = R$ 5.557,96
Fator previdenciário = 0,6153
Salário de benefício = R$ 5.557,96 x 0,6153 = R$3.419,81
Coeficiente = 100%
RMI = R$ 3.419,81
Para a aposentadoria por invalidez utilizamos a mesma lógica do auxílio-acidente, apenas alterando-se o coeficiente de 0,5 para 1.
O cálculo do salário de benefício será exatamente igual, apenas no final iremos pegar o mesmo resultado e multiplicar por 1, e não por 0,5. Isso porque o coeficiente da aposentadoria por invalidez é 100%.
Assim, se pegarmos o mesmo exemplo do caso anterior, chegaremos a uma RMI de R$ 2.059,12, vejamos:
Exemplo:
Sexo: masculino
DER: 11/09/2019
Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 444.770,12
Média dos salários de contribuições = R$ 2.059,12
Salário de benefício = R$ 2.059,12
Coeficiente = 1 (100%)
RMI = R$ 2.059,12
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Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.