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Súmula Nº 128 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.


Referência Legislativa:

Lei nº 2.755/1956.


Precedentes:

RE 52404, Publicação: DJ de 04/07/1963


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