Súmula Nº 128 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Referência Legislativa:
Lei nº 2.755/1956.
Precedentes:
RE 52404, Publicação: DJ de 04/07/1963