Súmula Nº 132 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes:
RMS 11634, Publicações: DJ de 04/07/1963, RTJ 29/71