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Súmula Nº 134 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.


Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 66.


Observação:

Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).


Precedentes:

RMS 11013, Publicação: DJ de 24/05/1963 RMS 10913, Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/262 RMS 9324, Publicação: DJ de 23/08/1962 MS 9147 AgR, Publicação: DJ de 25/01/1962


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