Súmula Nº 140 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes:
RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964