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Súmula Nº 140 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Precedentes:

RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964


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