Súmula Nº 141 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes:
RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964