Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 75 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.


Precedentes:

RMS 10009, Publicação: DJ de 06/09/1962


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente