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Súmula Nº 35 da Supremo Tribunal Federal

Texto:

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c".


Precedentes:

RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963


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