Súmula Nº 35 da Supremo Tribunal Federal
Texto:
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c".
Precedentes:
RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963