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Súmula Nº 53 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.


Referência Legislativa:

Lei nº 288/1948.


Precedentes:

MS 9338, Publicação: DJ de 17/12/1962


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