Súmula Nº 53 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.
Referência Legislativa:
Lei nº 288/1948.
Precedentes:
MS 9338, Publicação: DJ de 17/12/1962