Súmula Nº 142 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Referência Legislativa:
Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.
Precedentes:
RMS 11141, Publicação: DJ de 25/07/1963