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Súmula Nº 142 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.


Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.


Precedentes:

RMS 11141, Publicação: DJ de 25/07/1963


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