Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 240 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.


Precedentes:

RE 48244, Publicação: DJ de 09/11/1961


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente