Súmula Nº 240 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.
Precedentes:
RE 48244, Publicação: DJ de 09/11/1961