Súmula Nº 238 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.
Precedentes:
RE 54556, Publicação: DJ de 07/11/1963