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Súmula Nº 238 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.


Precedentes:

RE 54556, Publicação: DJ de 07/11/1963


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