Súmula Nº 236 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa:
Lei nº 3.807/1960, art. 119.
Precedentes:
RE 43473 EI, Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625