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Súmula Nº 236 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.


Referência Legislativa:

Lei nº 3.807/1960, art. 119.


Precedentes:

RE 43473 EI, Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625


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