Súmula Nº 302 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes:
RE 53129, Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446