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Súmula Nº 302 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Precedentes:

RE 53129, Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/446


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