Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 311 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.


Precedentes:

RE 53862, Publicação: DJ de 31/10/1963


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente