Súmula Nº 311 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.
Precedentes:
RE 53862, Publicação: DJ de 31/10/1963