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Súmula Nº 337 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.


Precedentes:

AI 30663, Publicação: DJ de 13/12/1963


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