Súmula Nº 337 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.
Precedentes:
AI 30663, Publicação: DJ de 13/12/1963