Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 371 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.


Precedentes:

AI 30663, Publicação: DJ de 13/12/1963


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente