Súmula Nº 372 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa:
Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.
Precedentes:
MS 11367, Publicação: DJ de 26/09/1963