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Súmula Nº 372 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.


Referência Legislativa:

Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.


Precedentes:

MS 11367, Publicação: DJ de 26/09/1963


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