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Súmula Nº 382 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A vida em comum sob o mesmo teto, 'more uxorio', não é indispensável à caracterização do concubinato.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.


Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.


Precedentes:

RE 49212, Publicação: DJ de 19/07/1962


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