Súmula Nº 433 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de publicação:
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, 'i'.
Precedentes:
MS 11231, Publicação: DJ de 09/07/1964