Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 433 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964


Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, 'i'.


Precedentes:

MS 11231, Publicação: DJ de 09/07/1964


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente