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Súmula Nº 434 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964


Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.


Observação:

Veja Súmula 337.


Precedentes:

AI 31340, Publicação: DJ de 16/07/1964


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