Súmula Nº 434 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de publicação:
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.
Observação:
Veja Súmula 337.
Precedentes:
AI 31340, Publicação: DJ de 16/07/1964