Súmula Nº 439 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa:
Código Comercial de 1850, art. 17.
Precedentes:
RE 26365, Publicação: DJ de 07/07/1955