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Súmula Nº 439 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.


Referência Legislativa:

Código Comercial de 1850, art. 17.


Precedentes:

RE 26365, Publicação: DJ de 07/07/1955


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