Súmula Nº 552 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de publicação:
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa:
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º.
Precedentes:
RE 80742, Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 77/908