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Súmula Nº 612 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984


Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.


Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único.


Precedentes:

RE 99469, Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241


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