Súmula Nº 612 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de publicação:
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa:
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 165, parágrafo único.
Precedentes:
RE 99469, Publicações: DJ de 03/06/1983 RTJ 107/1241