Súmula Nº 613 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 17/10/1984
Fonte de publicação:
DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.
Referência Legislativa:
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; e art. 165, parágrafo único.
Precedentes:
RE 101044, Publicações: DJ de 24/08/1984 RTJ 110/1177