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Súmula Nº 613 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 17/10/1984


Fonte de publicação:

DJ de 29/10/1984, p. 18114; DJ de 30/10/1984, p. 18202; DJ de 31/10/1984, p. 18286.


Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º; e art. 165, parágrafo único.


Precedentes:

RE 101044, Publicações: DJ de 24/08/1984 RTJ 110/1177


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