Súmula Nº 689 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.
Precedentes:
RE 293244, Publicação: DJ de 06/04/2001