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Súmula Nº 689 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.


Precedentes:

RE 293244, Publicação: DJ de 06/04/2001


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