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Súmula Nº 688 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 195, I; e art. 201, § 4º.


Precedentes:

RE 215923, Publicação: DJ de 20/04/2001


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