Súmula Nº 688 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 195, I; e art. 201, § 4º.
Precedentes:
RE 215923, Publicação: DJ de 20/04/2001