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Súmula Nº 687 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.


Referência Legislativa:

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58.


Precedentes:

RE 199994, Publicações: DJ de 12/11/1999 RTJ 171/671


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