Súmula Nº 687 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa:
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58.
Precedentes:
RE 199994, Publicações: DJ de 12/11/1999 RTJ 171/671