Súmula Nº 669 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º.
Observação:
Veja Súmula Vinculante 50.
Precedentes:
RE 228796, Publicações: DJ de 03/03/2000 RTJ 172/645