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Súmula Nº 669 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º.


Observação:

Veja Súmula Vinculante 50.


Precedentes:

RE 228796, Publicações: DJ de 03/03/2000 RTJ 172/645


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