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Súmula Nº 659 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3º; e art. 195, 'caput', § 7º.


Precedentes:

RE 205355 AgR, Publicações: DJ de 08/11/2002 RTJ 184/694


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