Súmula Nº 659 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 155, § 3º; e art. 195, 'caput', § 7º.
Precedentes:
RE 205355 AgR, Publicações: DJ de 08/11/2002 RTJ 184/694