Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 198 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.


Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.


Precedentes:

RE 51577, Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente