Súmula Nº 198 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Referência Legislativa:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.
Precedentes:
RE 51577, Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216