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Súmula Nº 207 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.


Precedentes:

RE 39902, Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328


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