Súmula Nº 207 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Referência Legislativa:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.
Precedentes:
RE 39902, Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328