Súmula Nº 225 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa:
Código de Processo Civil de 1939, art. 251.
Precedentes:
RE 48359, Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/336