Súmula Nº 234 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
Referência Legislativa:
Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76.
Precedentes:
RE 52897, Publicação: DJ de 27/06/1963