Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 234 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.


Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76.


Precedentes:

RE 52897, Publicação: DJ de 27/06/1963


FAQ-WhatsApp

Atendimento Online para todo o Brasil

Está com dúvidas sobre aposentadoria, benefícios do INSS ou outros direitos previdenciários? Fale com um advogado especialista sem sair de casa!

  • Atendimento rápido e seguro.
  • Orientação completa sobre benefícios e revisões.
  • Mais de 10 anos de experiência em Direito Previdenciário.
Avatar Atendente