Súmula Nº 465 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, 'b'.
Precedentes:
RE 49334, Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/348