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Súmula Nº 465 da Supremo Tribunal Federal

Enunciado:

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.


Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, 'b'.


Precedentes:

RE 49334, Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/348


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