Súmula Nº 467 da Supremo Tribunal Federal
Enunciado:
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei nº 2.755 de 1956.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa:
Lei nº 2.755/1956, art. 1º.
Precedentes:
RMS 13325, Publicação: DJ de 27/08/1964